Esta Solução de Consulta esclarece que as Empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de:
– Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
– Serviços de hospedagem na internet
– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Devem ter esses serviços tributados no Anexo V
E também que os serviços prestados em:
– Suporte técnico em informática
– Manutenção em tecnologia da informação
– Tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.
Antes impedidos de opção pelo Simples Nacional, a partir de 01/01/2015 puderam exercer esta opção, porém estes serviços devem ser tributados no Anexo VI
Importante conversarem com seus contadores para confirmar se o DAS (Documento Arrecadação do Simples Nacional) está sendo calculado de forma correta.
Links:
Publicação da Solução de Consulta no site da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=63458
Relatório completo, inclusive com os fundamentos:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=35767
Página 31 do D.O.U. de 27/04/2015 com a publicação da Solução de Consulta:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/04/2015&jornal=1&pagina=31&totalArquivos=112
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