Segundo divulgado pela própria Receita Federal do Brasil, a carga tributária do país subiu de 32,42% em 2014 para 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015, como reflexo do encolhimento da economia brasileira. A explicação reside no fato de que, embora tenha havido queda nominal na arrecadação tributária em 2015, devido à recessão, o valor dos tributos arrecadados (R$ 1,928 trilhão) passou a ser proporcionalmente maior em relação ao PIB brasileiro. Esse dado nos remete a um tema recorrente: a necessidade/possibilidade de uma reforma tributária no país. Pudera. O Brasil é um país com tributos exigidos nos mais diferentes níveis da administração pública União, Estados e Distrito Federal e municípios , sem falar nas contribuições para a seguridade social e/ou de intervenção no domínio econômico.
Tributos é o que não falta no Brasil. As vantagens de eventual reforma são evidentes e já conhecidas por muitos: a racionalização dos tributos, a simplificação no cumprimento de obrigações acessórias, a atração de capital externo não especulativo, a redução da informalidade e a eliminação de distorções entre os Estados da federação, entre muitas outras. Mas, da mesma forma em que tais vantagens são conhecidas e certamente não se resumem às acima mencionadas , os desafios para que a verdadeira reforma tributária seja uma realidade entre nós não são poucos. O sistema tributário brasileiro é um dos pilares do federalismo, pois a partilha de receitas tributárias é um dos principais instrumentos pelos quais os Estados se mostram independentes da União.
Independência esta que, no mais das vezes, se revela em inequívoco capital político. Daí porque muitos sustentam que não haverá reforma tributária sem a chamada reforma política. Em outras palavras, temos que, sem a vontade dos Estados, dos quais se originam os representantes nas duas casas que compõem o Congresso Nacional, não há como tornar viável qualquer tipo de reforma. Dito isso, a grande pergunta é: o que pode ser feito em um futuro próximo? Se a reforma tributária é um tema tão complexo e cheio de meandros, o que fazer para que as vantagens sejam alcançadas, as distorções sejam sanadas, superando se todas essas dificuldades? Entre as dezenas de tributos existentes no Brasil, há dois deles de enorme relevância para as empresas: a contribuição ao PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos de competência da União.
São tributos que alcançam o faturamento ou a receita, cujas alíquotas, combinadas, podem chegar a quase 10% (9,25%, mais precisamente), com altíssimo grau de onerosidade. Não é de hoje que se fala em sua simplificação: na unificação de ambos em um único tributo sobre valor agregado, na racionalização das sistemáticas de apuração, na eliminação de divergências de interpretação, tudo isso para facilitar o ambiente de negócios no país. Anunciou se, inclusive, a existência de projeto de lei já enviado pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil, desde o fim de 2015, mas não se tem notícia, desde então, de qualquer movimentação. No plano estadual, o principal tema ainda pendente de solução diz respeito à chamada guerra fiscal, pois, apesar do procedimento já ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal, continuam a existir benefícios outorgados unilateralmente por Estados, outra fonte de discussões administrativas e judiciais intermináveis, que geram expressivas contingências aos contribuintes.
No que se refere à guerra fiscal, o governo federal chegou a acenar com uma possível solução aos Estados: haveria a convalidação dos incentivos em vigor, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a sua manutenção por prazo determinado, a possibilidade de Estados virem a adotar os mesmos benefícios praticados por seus vizinhos e, até mesmo, o perdão de débitos oriundos da concessão de benefícios de forma irregular. Para tanto, propõe se, inclusive, a criação de um fundo compensatório, justamente o mecanismo pelo qual as perdas de alguns seriam compensadas por outros. Aqui também não se tem previsão de encaminhamento do assunto. O grande desafio é endereçar uma solução que harmonize a gravíssima crise financeira que enfrentam os Estados e, ao mesmo tempo, a necessidade de que as diferenças regionais sejam respeitadas.
Voltando à origem das reflexões, a reforma tributária no Brasil é medida que urge e não devemos abrir mão de defendê la. Mas, enquanto ela não se torna realidade, que ao menos possamos enfrentar os dois temas mencionados, pois, uma vez equacionados, já trariam grande avanço no ambiente tributário brasileiro. Racionalização, simplificação e transparência são termos há muito empregados quando se discute as principais questões fiscais no Brasil. Se não podemos resolver todas as questões em um futuro próximo, que pelo menos enfrentemos algumas delas. Não chega a ser o ótimo, mas é com certeza o caminho para o possível.
Glaucia M. Lauletta Frascino é sócia do escritório Mattos Filho
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